sexta-feira, 29 de maio de 2009

PT catarinense tem contas desaprovadas e ficará um ano sem repasse do Fundo Partidário

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) teve sua prestação de contas anual referente ao exercício 2004 rejeitada pelo TRE-SC. A decisão foi publicada na última sessão plenária (27/05). A agremiação deverá, ainda, ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 530,24 provenientes do Fundo Partidário e cujos gastos não foram comprovados mediante documentação hábil.
Conforme o juiz-relator, Odson Cardoso Filho, houve inconsistências que o partido não conseguiu sanar. Primeiramente, a comprovação relativa aos gastos com rádio e televisão ficou prejudicada em decorrência de três fatores: ausência de documento fiscal capaz de demonstrar o valor de R$ 18.200,00; apresentação de recibo sem assinatura e sem CPF do recebedor e comprovante de depósito em nome de pessoa diversa do partido para justificar a quantia de R$ 1.600,00 e recibo de despesas no valor de R$ 6.200,00 sem assinatura.
O magistrado ainda explicou a respeito das impropriedades com relação às despesas custeadas com recursos provenientes do Fundo Partidário. A primeira foi no valor de R$ 37,80 - que foi justificado pela grei partidária por meio da apresentação de boleto bancário. "Entretanto, não houve documento fiscal hábil a comprovar tal despesa, tampouco o contrato gerador dessa obrigação, uma vez que o partido alega ser o valor relativo à mensalidade de estagiária contratada pela FEPESE", concluiu o relator. O segundo gasto consistiu, de acordo com o PT, em mensalidades de serviço de vigilância móvel mas os recibos, que totalizaram R$ 258,00 não foram considerados aptos a comprovar a despesa.
O relator não foi acompanhado por dois julgadores em relação ao recolhimento ao dos recursos do fundo partidário. No entendimento deles, o valor da irregularidade era pequeno em relação ao total das contas e porque o defeito apontado resume-se à falta de documento fiscal, o que seria um mero vício formal.

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