O projeto de lei que trata da videoaudiência judicial, último apresentado pelo deputado João Henrique Blasi, hoje desembargador, está na ordem do dia da sessão dessa terça-feira (19). Protocolado em setembro de 2007, o projeto de lei 428/07 autoriza a implantação de salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais do Estado, destinadas à ouvida de presos considerados perigosos em audiências judiciais, medida que, conforme o autor da proposição, “objetiva preservar a segurança e a economicidade com deslocamentos que requerem considerável aparato logístico”.
Quando da apresentação do projeto, o Supremo Tribunal Federal (STJ) havia decidido, em processo referente ao estado de São Paulo, pela impossibilidade de realizar esse tipo de procedimento, por falta de lei autorizativa. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei neste sentido, o que, no entanto, não invalida a iniciativa catarinense, baseada no art. 24, XI, da Constituição Federal, que dá aos estados competência para legislar sobre “procedimentos em matéria processual”.
Além disso, o projeto dispõe sobre aspectos práticos para a implementação de videoaudiência judicial, autorizando o Poder Executivo a implantar as salas respectivas nos estabelecimentos prisionais, ficando com o Poder Judiciário a prerrogativa de disciplinar toda a parte referente aos procedimentos a serem adotados, visando garantir a eficácia do ato e a preservação dos direitos do depoente.
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