"(...) Só para vocês verem como nós confiamos em vocês (...) eu não quero que vocês votem sem vocês botarem a mão no dinheiro. Vão botar a mão no dinheiro primeiro para depois irem lá votarem (sic), para vocês verem como nós somos sérios (...)", essa fala, dentre outras que integram a gravação, serviu de prova à cassação dos diplomas do prefeito de Celso Ramos (serra catarinense), José Alciomar de Matia (PSDB), e do vice-prefeito, Ildo Pelozato (DEM). A sentença, proferida no final desta quarta-feira (27), foi do juiz da 52ª Zona Eleitoral, Celso Vallim, que também condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de 45 mil UFIRs, ou R$ 47.884,50. Além disso, a decisão determinou que eles devem se afastar da prefeitura imediatamente, pois haverá nova eleição em Celso Ramos, visto que os votos obtidos pelos cassados totalizaram mais de 50% na eleição de 2008.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 304) foi proposta pela Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT) para denunciar a prática de atos que importariam em captação ilícita de sufrágio, consistente na oferta de dinheiro em troca de voto por parte do prefeito eleito José Alciomar de Matia.
Povo nas ruas não é poder de verdade: a dura lição que a direita não quer
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