Sancionado o Código Ambiental de SC, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, não perdeu tempo em dizer que o governo vai questionar o projeto no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele reclama da redução da área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos d´água no Estado. “É um equívoco. Se tinha um estado que não poderia fazer isso era Santa Catarina, depois de viver uma tragédia ambiental sem precedentes. Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda, isso é inconstitucional. O Ministério do Meio Ambiente vai arguir no Supremo a inconstitucionalidade dessa lei”. O Ministério Público Federal e o PV também devem ingressar com açao alegando a inconstitucionalidade da proposta.
O texto aprovado pela Assembléia Legislativa catarinense diz que a APP será de cinco metros para os cursos de água inferiores a cinco metros de largura, de dez metros para os cursos de água que tenham entre cinco e dez metros de largura, de dez metros acrescidos de 50% da medida excedente para cursos de água que tenham largura superior a dez metros. No entanto, o Código Florestal determina faixa marginal de pelo menos 30 metros, em qualquer caso.
Quem ainda pode negar que são marchas do ódio?
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