Aprovado nesta quarta-feira o Projeto de Lei n.º 290/08, de autoria do deputado Edison Andrino (PMDB), que trata da obrigatoriedade da instalação de sistema de vigilância, por meio de câmeras de vídeo, nas arenas de multiuso, ginásio desportivos e estádios de futebol, credenciados para a realização de jogos oficiais. As câmeras de vídeo deverão oferecer cobertura visual simultânea de todas as áreas onde haja concentração de público.
Conforme o parlamentar, a medida deve ser tomada para coibir a violência que se manifesta nestes locais. Para resolver o problema, alguns clubes de futebol já vêm adotando a instalação de sistemas de câmeras de vídeo que facilitam a identificação dos que praticam atos violentos.
“A experiência tem demonstrado que a medida é eficaz na redução da violência nos estádios de futebol”, disse.
O projeto recebeu emenda substitutiva global do deputado Cesar Souza Junior (DEM) que diz que os responsáveis pela administração das arenas multiuso, ginásios desportivos e estádios de futebol terão 180 dias, a contar da entrada em vigor desta lei, para cumprir a decisão. A emenda ainda garante que o espectador flagrado em situação delituosa será entregue à autoridade policial presente no evento ou, em sua ausência, à delegacia mais próxima, para a adoção das providências legais cabíveis. O descumprimento da lei acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, assim como aquelas definidas pelo Estatuto do Torcedor.
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