O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, determinou às partes do processo sobre a desocupação do imóvel onde estão instalados o “Camelódromo” e o “Direto do Campo”, na Capital, que apresentem suas alegações finais. O magistrado entendeu que a solução por acordo está inviabilizada, em função de o município não haver apresentado o estudo sobre o potencial de aproveitamento do imóvel. O estudo foi requerido pela União depois que o município propôs desocupação da área necessária à construção da nova sede do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina.
“Este juízo deixou expresso que, se o Município de Florianópolis não apresentasse o estudo de viabilidade requerido pela União/Ministério Público Federal, presumiria o desinteresse na continuidade da negociação que poderia levar o feito à extinção por transação”, afirmou Peron em despacho registrado nesta terça-feira. Segundo o juiz, “entre a documentação anexada não se inclui o estudo de viabilidade”. A apresentação do estudo foi determinada em 12 de maio e reiterada em 9 de julho. A União propôs a ação em abril do ano passado, com pedido de liminar para desocupação, negada pelo juiz.
Em abril deste ano, a Justiça Federal realizou uma inspeção judicial no imóvel, seguida de uma audiência, quando a União sugeriu ao município a apresentação de uma proposta sobre a área. A proposta foi apresentada, mas a análise dependeria, segundo a defesa da União, de informações sobre o potencial de aproveitamento do imóvel, que não foram apresentadas.
Frege, o fundador da lógica matemática moderna.
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Verbete escrito para o Oxford Companion to Philosophy, ed. Ted Honderich,
traduzido por Desidério Murcho para a Crítica:
*Gottlob Frege (1848–1925) foi ...
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