O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, negou a concessão de medida liminar em ação impetrada pela prefeitura da Palhoça visando a suspensão da cobrança do pedágio pela Auto Pista Litoral, na praça daquele município.
Entendeu o magistrado que, por enquanto, não existem provas suficientes para justificar medida pelo não pagamento da tarifa rodoviária. E que os argumentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram mais consistentes na defesa do contrato.
A flotilha da propaganda: entre o “genocídio” imaginário e a estupidez
militante.
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Quem viola um bloqueio reconhecido comete um ato ilegal e é detido. Isto é
elementar, mas aparentemente inalcançável para toda uma trupe que confunde
dir...
Há 38 minutos
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