O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, negou a concessão de medida liminar em ação impetrada pela prefeitura da Palhoça visando a suspensão da cobrança do pedágio pela Auto Pista Litoral, na praça daquele município.
Entendeu o magistrado que, por enquanto, não existem provas suficientes para justificar medida pelo não pagamento da tarifa rodoviária. E que os argumentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram mais consistentes na defesa do contrato.
As raízes ancestrais da autocrítica ocidental
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Marian L. Tupy dice que el éxito duradero de Occidente se basa en su
conciencia de sus propios defectos y en su constante esfuerzo por mejorar:
*Resumen...
Há 50 minutos
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