O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, negou a concessão de medida liminar em ação impetrada pela prefeitura da Palhoça visando a suspensão da cobrança do pedágio pela Auto Pista Litoral, na praça daquele município.
Entendeu o magistrado que, por enquanto, não existem provas suficientes para justificar medida pelo não pagamento da tarifa rodoviária. E que os argumentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram mais consistentes na defesa do contrato.
O evangelho segundo o novo testamento de leituras
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Vejam-me o atrevimento. Dar liberdade de escolha a professores e alunos.
Deixar espaço para leituras autônomas e por prazer. Alexandre Borges para o
Obse...
Há 19 horas


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