30/01/2009
O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski determinou ao prefeito Municipal de Florianópolis, Dário Berger, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Gean Loureiro, que tomem todas as providências necessárias para sobrestar os efeitos das normas publicadas no órgão oficial, imediatamente. Deverão, ainda, comprovar a implantação dessas providências para atender a decisão judicial no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal diária para cada um, no valor de R$ 500 mil. O despacho foi concedido no requerimento apresentado pelo vereador João Antônio Heizen Amin Helou, onde informava ao magistrado a ocorrência da publicação oficial das proposições que foram objeto da antecipação da tutela recursal concedida, o que, para o vereador, constituiria afronta à decisão. Já foi, inclusive, expedido o mandado de intimação às partes para que cumpram a decisão.
Site do TJ/SC
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