"(...) Só para vocês verem como nós confiamos em vocês (...) eu não quero que vocês votem sem vocês botarem a mão no dinheiro. Vão botar a mão no dinheiro primeiro para depois irem lá votarem (sic), para vocês verem como nós somos sérios (...)", essa fala, dentre outras que integram a gravação, serviu de prova à cassação dos diplomas do prefeito de Celso Ramos (serra catarinense), José Alciomar de Matia (PSDB), e do vice-prefeito, Ildo Pelozato (DEM). A sentença, proferida no final desta quarta-feira (27), foi do juiz da 52ª Zona Eleitoral, Celso Vallim, que também condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de 45 mil UFIRs, ou R$ 47.884,50. Além disso, a decisão determinou que eles devem se afastar da prefeitura imediatamente, pois haverá nova eleição em Celso Ramos, visto que os votos obtidos pelos cassados totalizaram mais de 50% na eleição de 2008.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 304) foi proposta pela Coligação Celso Ramos Para Todos (PP/PMDB/PDT/PT) para denunciar a prática de atos que importariam em captação ilícita de sufrágio, consistente na oferta de dinheiro em troca de voto por parte do prefeito eleito José Alciomar de Matia.
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