O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, negou a concessão de medida liminar em ação impetrada pela prefeitura da Palhoça visando a suspensão da cobrança do pedágio pela Auto Pista Litoral, na praça daquele município.
Entendeu o magistrado que, por enquanto, não existem provas suficientes para justificar medida pelo não pagamento da tarifa rodoviária. E que os argumentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram mais consistentes na defesa do contrato.
Somos um país de incapazes?
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Somos capazes, afinal, de pensar com a própria cabeça? Fernando Schüler
para a Veja:
*“Cheguei às 23h e dormi na calçada”, diz a moça, resignada. A fila...
Há 2 horas
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