O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, negou a concessão de medida liminar em ação impetrada pela prefeitura da Palhoça visando a suspensão da cobrança do pedágio pela Auto Pista Litoral, na praça daquele município.
Entendeu o magistrado que, por enquanto, não existem provas suficientes para justificar medida pelo não pagamento da tarifa rodoviária. E que os argumentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres foram mais consistentes na defesa do contrato.
O que exatamente é “racismo”?
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Quase nunca ouvimos uma definição. Duvido que alguém saiba realmente o que
é. Se você estiver inclinado a contestar isso, pergunte-se por que, se o
racis...
Há uma hora


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