A Justiça Federal rejeitou na última sexta-feira os argumentos da defesa do ex-vereador de Florianópolis Juarez Silveira, que pedia a nulidade da decisão que recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crime de sonegação de imposto de renda, e definiu a data de 7 de julho para interrogatório do réu e depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. O juiz João Batista Lazzari, da 1ª Vara Federal Criminal da Capital, entendeu que os argumentos apresentados pelo réu não autorizam a absolvição sumária. A defesa da Silveira havia alegado que as provas que sustentaram a denúncia do MPF seriam ilícitas, pois teriam sido obtidas mediante a quebra ilegal de sigilo bancário.
Segundo a defesa de Silveira, a Receita Federal teve acesso às informações bancárias com fundamento em normas de 2001, que não se aplicariam a foto ocorrido em 2000. O juiz não aceitou o argumento, explicando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já assentou o entendimento de que as normas podem retroagir. A alegação de que a Receita não teria demonstrado a necessidade de quebra do sigilo também foi refutada pelo magistrado. De acordo com a decisão, Silveira foi intimado a apresentar à Receita os extratos bancários referentes à movimentação financeira de 2000, mas não atendeu à intimação. “Tal fato afasta qualquer discussão acerca da necessidade da medida, pois a autoridade fiscal não teria outros meios de obter os dados que pretendia”, avaliou Lazzari. “Não me parece razoável que o denunciado se valha de sua própria inércia para alegar a nulidade”, concluiu.
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d.C. ...
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