O prefeito de Florianópolis, Dário Elias Berger, e a coligação "O Trabalho Continua" receberam multas individuais no valor de R$ 5.320,50 na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do último dia 14 de abril. O motivo seria o uso privilegiado de bens públicos e do tempo de trabalho de servidores municipais em prol da campanha eleitoral para o pleito 2008. Nas gravações que contêm a propaganda, há exibição de imagens de policlínicas, postos de saúde e colégios, além da participação de servidores em horário de expediente.
A juíza-relatora, Eliana Paggiarin Marinho, explicou que a legislação eleitoral não veda a utilização de imagens de prédios e serviços públicos na propaganda, desde que o candidato ou a agremiação arque com os custos de produção. "O que não é legítimo é a utilização de recursos públicos. É proibido o aproveitamento do tempo de trabalho de servidores ou a utilização dos equipamentos em benefício do candidato", salientou a magistrada, acrescentando que a vedação está expressa no artigo 73, incisos I e III da Lei 9.504/1997.
Além da multa, os partidos que compuseram a coligação "O Trabalho Continua" deverão ser excluídos da distribuição dos recursos do fundo partidário. É possível recorrer ao TSE para mudar a situação.
TRE/SC
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