O procurador Regional Eleitoral em Santa Catarina, Claudio Dutra Fontella, ajuizou recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) que negou provimento ao recurso da Coligação “Amo Florianópolis” (PP/PTB) contra a expedição do diploma do prefeito da capital, Dário Berger, e do seu vice, João Batista Nunes.
Segundo Claudio Fontella, a inelegibilidade de Dário decorre da violação ao parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição da República, no qual está previsto que: “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandato subsequente”.
Além disso, conforme o recurso especial, o Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido, em caso análogo ao de Dário Berger, que é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal somente por duas vezes consecutivas. Após isso, é permitida apenas a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República.
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