A partir de agora, as escolas particulares no estado de Santa Catarina terão que utilizar os seus livros didáticos por, no mínimo, quatro anos. A proposta é da deputada Ana Paula Lima (PT), autora do Projeto de Lei n.º 35/08, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo Governo do Estado. De acordo com a nova legislação, a troca do livro didático só poderá ocorrer após o período de quatro anos, pois o não cumprimento da lei acarretará em multa ao estabelecimento educacional no valor de R$ 10 mil.
Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que a troca anual dos livros tem trazido inúmeros problemas à comunidade, que vão de altos custos econômicos a problemas ambientais. A intenção da parlamentar é que haja disciplina no uso de livros didáticos, garantir seu aproveitamento por quatro anos letivos, dar um uso mais racional e solidário aos livros; e contribuir com a cultura da preservação ambiental. "Essa medida vai gerar economia para as famílias e também fortalecer a cultura de evitar o desperdício."
Recordando Edgar Morin
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O humano não se reduz ao natural. Foi esta a grande lição de E. Morin. O
paradigma cientista é que julgou que sim. Luiz Cabral de Moncada para o
Observad...
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